23/09/2009

Este país

Este país já não é o que era há vinte ou trinta anos atrás. Já não há emprego prós que cá estão e ainda vêm prái esses. Olhe veja a dona Lurdes. Tem os dois filhos formados. A mais velha já acabou o curso há dois anos e só agora é que começou a trabalhar. O sogro lá a encaixou no escritório. O outro diz que qualquer dia se vai embora que isto aqui vai de mal a pior. Mas o que custa é vê-los a receber o subsídio. E às vezes até recebem duas vezes porque trabalham pela porta do cavalo e recebem ordenado. Eu tenho trinta anos de desconto e quando chegar a minha vez não há lá nada. Olhe, uma miséria. E pra que é agora este espalhafato de panfletos e sei lá mais o quê? Os pequeninos trabalham e eles que lá estão no poleiro é que o recebem e o gozam. Isto é tudo com o dinheirinho dos nossos impostos. É assim. Pronto, até amanhã, se Deus quiser.

2 comentários:

Anónimo disse...

Visitem, tornem-se membros e comentem:

www.olhodocu.com

O Olho do Cú surge de uma ideia que provavelmente já passou pela cabeça de milhares de pessoas por esse mundo fora.
- Em que lugar poderei eu exercer a minha liberdade de expressão de modo a que esta seja vista e revista por milhares de pessoas?
- Onde poderei encontrar pessoas com vontade em expressar as suas opiniões, agrados e desagrados?

A resposta é simples…
www.olhodocu.com

Se nunca imaginou ser possível participar num projecto deste género…
Pensou que um lugar como este nunca iria surgir…
Se acha que esse lugar vai fechar…
Se pensa que aqui a sua opinião não conta…

Lamento informar, mas está redondamente enganado(a).

O Olho do Cú veio para soltar toda a m#%$& que está dentro de nós!!!

Para que não restem dúvidas aqui fica a principal motivação do Olho do Cú

Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.

in www.portugal.gov.pt - Constituição da República Portuguesa

http://www.olhodocu.com

jorge daniel disse...

Não fiques assim. O meu tio também tinha uma loja de candeeiros e foi à falência quando viu o conta de electricidade.
Qualquer dia vens cá a minha casa comer uma roupa velha da minha mãe.
beijo do Jorge Daniel